Este julgado integra o
Informativo STF nº 297
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A atenuante da menoridade prevalece sobre as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Com base nesse entendimento, a Turma concedeu, de ofício, habeas corpus para, mantendo a prisão e a condenação do paciente, anular a sentença que não examinara a menoridade do acusado, mas considera-ra para efeito de agravamento da pena-base, a reincidência. HC deferido, para anular a sentença na parte em que fixou a pena para que outra seja proferida em atenção a menoridade do paciente.
Informações Gerais
Número do Processo
82963
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/02/2003