TRF e Reserva de Plenário

STF
269
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 269

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 97 da CF ("Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região o qual, entendendo que o art. 272 do Decreto presidencial 2.637/98 - que determina a comercialização de cigarros exclusivamente em embalagens que contenham vinte unidades - viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e livre concorrência (CF, art. 170, IV), assegurara o direito de empresa à comercialização de cigarros em maços com quantidade inferior a vinte unidades. RE provido, determinando-se que nova decisão seja proferida pelo órgão competente. Precedente citado: RE 240.096-RJ (DJU de 21.5.99).

Legislação Aplicável

CF, arts. 97; 170, IV. 
Decreto presidencial 2.637/1998, art. 272.

Informações Gerais

Número do Processo

319181

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/2002