Este julgado integra o
Informativo STF nº 269
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, proveu parcialmente agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, que, ao conceder exequatur à carta rogatória para a citação de empresa domiciliada no Brasil em decorrência de ação de cobrança movida no Reino Unido, negara pedido da interessada no sentido de que fosse dada ciência à justiça rogante da recusa da mesma em submeter-se à jurisdição estrangeira. O Tribunal, sem prejuízo da execução da carta rogatória, ressalvou à citanda a faculdade de, no ato da citação, consignar seu protesto. Vencido o Min. Marco Aurélio, que não admitia o protesto da citanda por entender que qualquer ato de inconformismo deve ser implementado no juízo rogante.
Informações Gerais
Número do Processo
9734
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2002