Presunção de Inocência e Maus Antecedentes - II

STF
18
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 18

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Conteúdo Completo

É elemento caracterizador de maus antecedentes o fato de o réu responder a diversos inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado, justificando-se, assim, a exacerbação da pena-base (CP, art. 59).

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 59

Informações Gerais

Número do Processo

73297

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/02/1996