Intervenção em Município

STF
18
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 18

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Conteúdo Completo

O simples protocolo das contas no tribunal competente, antes de qualquer apreciação de sua regularidade, não basta para sustar os efeitos de decreto de intervenção fundado no art. 35, II, da CF ("o Estado não intervirá em seus Municípios, (...), exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei").

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 35, II

Informações Gerais

Número do Processo

840

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/02/1996