Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
O constrangimento, o desconforto, o aborrecimento e a humilhação causados pelo extravio de bagagem de passageiro em viagem internacional são indenizáveis como danos morais (CF, art. 5º, V e X). Inexistência de conflito entre a Constituição Federal e a Convenção de Varsóvia, que dispõe sobre a responsabilidade das companhias aéreas quanto ao extravio de bagagem, limitando-a à reparação tarifada dos danos materiais.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, V e X
Informações Gerais
Número do Processo
172720
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/02/1996