Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O art. 5º, LVII, da CF ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") não desqualifica, como índice de maus antecedentes do acusado (CP, art. 59), o fato de o mesmo haver sido processado e absolvido, noutra ação penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Precedente: HC 72.664-SP (1ª Turma, 08.08.95; v. Informativo nº 1).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, LVII CP/1940, art. 59
Informações Gerais
Número do Processo
72643
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/02/1996