Este julgado integra o
Informativo STF nº 18
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Emenda Constitucional nº 1/92, que alterou a redação do § 2º do art. 27 da CF, para limitar a remuneração dos Deputados Estaduais a 75% daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais, não se aplica aos subsídios fixados anteriormente à sua vigência pela legislatura passada para a atual.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 27, § 2º, redação da EC 1/1992
Informações Gerais
Número do Processo
170
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/02/1996