Remuneração de Parlamentar

STF
18
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 18

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Conteúdo Completo

A Emenda Constitucional nº 1/92, que alterou a redação do § 2º do art. 27 da CF, para limitar a remuneração dos Deputados Estaduais a 75% daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais, não se aplica aos subsídios fixados anteriormente à sua vigência pela legislatura passada para a atual.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 27, § 2º, redação da EC 1/1992

Informações Gerais

Número do Processo

170

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/1996