Aposentadoria e Auto-Aplicabilidade

STF
18
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 18

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não sendo auto-aplicável o art. 202 da CF ("é assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, ..."), o cálculo do benefício, até o advento da L. 8212, de 24.07.91, deve ser feito em consonância com a legislação vigente antes dessa data. Precedente citado: RE 153.655-PE (EDcl) (DJ de 16.12.94).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 202
Lei 8.212/1991

Informações Gerais

Número do Processo

157042

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/02/1996