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Informativo 18

Supremo Tribunal Federal • 9 julgados • 08 de fev. de 1996

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Origem: STF
08/02/1996
Direito Previdenciário > Geral

Aposentadoria e Tempo de Serviço

STF

Declarada a inconstitucionalidade do par. único do art. 101 da L. 8112/90, que previa o arredondamento, para um ano, da fração de tempo de serviço superior a 182 dias, para efeito de aposentadoria. Segundo a maioria, o preceito é incompatível com o disposto no art. 40, III, a e c, da CF ("o servidor será aposentado: III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;").

Origem: STF
08/02/1996
Direito Administrativo > Geral

Remuneração de Parlamentar

STF

A Emenda Constitucional nº 1/92, que alterou a redação do § 2º do art. 27 da CF, para limitar a remuneração dos Deputados Estaduais a 75% daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais, não se aplica aos subsídios fixados anteriormente à sua vigência pela legislatura passada para a atual.

Origem: STF
07/02/1996
Direito Administrativo > Geral

Intervenção em Município

STF

O simples protocolo das contas no tribunal competente, antes de qualquer apreciação de sua regularidade, não basta para sustar os efeitos de decreto de intervenção fundado no art. 35, II, da CF ("o Estado não intervirá em seus Municípios, (...), exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei").

Origem: STF
07/02/1996
Direito Administrativo > Geral

Remuneração de Servidor - I

STF

Referendada decisão do Min. Sepúlveda Pertence que deferira, no recesso do Tribunal (RISTF, art. 13, VIII), por aparente contrariedade aos arts. 7º, VI e X, e 37, XV, da CF (irredutibilidade do salário e vencimentos e proibição de sua retenção dolosa), a suspensão de eficácia de decreto expedido pelo Governador do Estado do Piauí, determinando a retenção de parte da remuneração devida aos servidores públicos e a conversão do valor retido em títulos da dívida estadual resgatáveis nos meses de abril e setembro de 1996. Ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Precedente citado: ADIn482-RJ (DJ de 08.04.94).

Origem: STF
06/02/1996
Direito Processual Penal > Geral

Presunção de Inocência e Maus Antecedentes - I

STF

O art. 5º, LVII, da CF ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") não desqualifica, como índice de maus antecedentes do acusado (CP, art. 59), o fato de o mesmo haver sido processado e absolvido, noutra ação penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Precedente: HC 72.664-SP (1ª Turma, 08.08.95; v. Informativo nº 1).

Origem: STF
06/02/1996
Direito Previdenciário > Geral

Aposentadoria e Auto-Aplicabilidade

STF

Não sendo auto-aplicável o art. 202 da CF ("é assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, ..."), o cálculo do benefício, até o advento da L. 8212, de 24.07.91, deve ser feito em consonância com a legislação vigente antes dessa data. Precedente citado: RE 153.655-PE (EDcl) (DJ de 16.12.94).

Origem: STF
06/02/1996
Direito Penal > Geral

Presunção de Inocência e Maus Antecedentes - II

STF

É elemento caracterizador de maus antecedentes o fato de o réu responder a diversos inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado, justificando-se, assim, a exacerbação da pena-base (CP, art. 59).

Origem: STF
06/02/1996
Direito Civil > Geral

Danos Morais

STF

O constrangimento, o desconforto, o aborrecimento e a humilhação causados pelo extravio de bagagem de passageiro em viagem internacional são indenizáveis como danos morais (CF, art. 5º, V e X). Inexistência de conflito entre a Constituição Federal e a Convenção de Varsóvia, que dispõe sobre a responsabilidade das companhias aéreas quanto ao extravio de bagagem, limitando-a à reparação tarifada dos danos materiais.

Origem: STF
01/02/1996
Direito Constitucional > Geral

Juizado Especial: Inconstitucionalidade

STF

Sendo privativa da União a competência para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I), são inconstitucionais as normas de caráter instrumental veiculadas em lei do Estado do Mato Grosso do Sul, com a finalidade de viabilizar o funcionamento de juizado especial criminal por ela instituído, antes do advento da legislação federal pertinente (L. 9.099/95). Precedente citado: HC 71.713-PB (Pleno, 26.10.94).

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