Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 86

Supremo Tribunal Federal • 10 julgados • 02 de out. de 1997

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 86

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
02/10/1997
Direito Administrativo > Geral

Servidor Militar Requisitado e Gratificação

STF

O Tribunal, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei 8.958/93 do Estado de Santa Catarina, que instituíra gratificação especial aos servidores públicos militares requisitados para o desempenho de atividades administrativas e cartoriais junto à Auditoria da Justiça Militar do referido Estado. Considerou-se, ao primeiro exame, procedente a alegação do Governador do Estado de inconstitucionalidade formal da citada lei por ofensa ao disposto no art. 96, II, b, da CF - que diz ser da competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado o envio de proposta ao Poder Legislativo para "a criação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes ... , dos serviços auxiliares ..." -, já que o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Presidente da Corte do Estado à Assembléia Legislativa, sem que o Tribunal Pleno daquela Unidade da Federação tivesse sido ouvido.

Origem: STF
02/10/1997
Direito Processual Civil > Geral

ADIn: Legitimidade Ativa

STF

O Tribunal, apreciando agravo regimental interposto contra decisão que negara trânsito a ação direta ao argumento da falta de legitimidade ativa da requerente, manteve o despacho agravado. Prevaleceu, assim, o entendimento de que a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro, por congregar seguimento específico de determinado ramo industrial, não se enquadra na categoria de entidade de classe, para fins de proposição de ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX, in fine). Precedentes citados: ADIns 386-SP (DJU de 28.6.91), 1.365-MG (DJU de 23.2.96) e 1.486-UF (DJU 13.12.96).

Origem: STF
01/10/1997
Direito Constitucional > Geral

Iniciativa do Judiciário e Emenda Parlamentar

STF

Por violar, à primeira vista, a competência privativa dos tribunais de justiça para propor ao respectivo poder legislativo a criação de cargos de juízes e a alteração da organização judiciária (CF, art. 96, II, b e d), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia dos artigos 28 da Lei Complementar nº 77/93, do Estado de Santa Catarina 3/4 que dispõe sobre o critério de remoção de juízes 3/4 , e 5º da Lei Complementar nº 122/94, do mesmo Estado 3/4 que conta, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço que o magistrado tiver averbado em sua ficha funcional para o efeito de adicional de tempo de serviço, após cinco anos de efetivo serviço na Judicatura 3/4 , os quais foram inseridos por meio de emenda apresentada por deputado estadual. Precedente citado: ADInMC 865-MA (RTJ 157/456).

Origem: STF
01/10/1997
Direito Previdenciário > Geral

Contribuição de Segurados e Pensionistas - 1 a 3

STF

Julgando procedente ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso I, do art. 33 da Lei 7.551/77 do Estado de Pernambuco 3/4 com a redação dada pela Lei 11.377/96 3/4 que, dispondo sobre a contribuição de segurados e pensionistas do referido Estado, estabelece faixas de contribuição em salários mínimos [Art. 33, I - "contribuição mensal dos segurados em geral e pensionistas, tomando-se como base a totalidade da respectiva remuneração dos proventos e da pensão, mediante o recolhimento de: a) 8% (oito por cento) para os que percebam o correspondente até 10 (dez) salários mínimos; b) 10% (dez por cento) para os que percebem acima de 10 (dez) e a até 14 (quatorze) salários mínimos; c) 12% (doze por cento) para os que percebem acima de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) salários mínimos; d) 14% (quatorze por cento) para os que percebem acima de 18 (dezoito) até 22 (vinte e dois) salários mínimos; e e) 16% (dezesseis por cento) para os que percebem acima de 22 (vinte e dois) salários mínimos."]. Considerou-se caracterizada a ofensa ao princípio constitucional que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (CF, art. 7º, IV) e à autonomia dos Estados (CF, art. 25), tendo em vista que, variando a receita da contribuição de acordo com o salário mínimo, estaria o Estado-membro sofrendo interferência da União Federal, a quem compete fixar o seu valor. Vencido o Min. Carlos Velloso, que rejeitava ambos os fundamentos para julgar improcedente a ação, por entender que a norma impugnada não tomara o salário mínimo como parâmetro indexador e que o Estado-membro utilizara-se de sua autonomia para adotar o dispositivo atacado, podendo, a qualquer momento, modificá-lo. Quanto aos incisos II e III do art. 33 da referida Lei 7.551/77, do Estado de Pernambuco, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta por falta de pertinência temática da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, tendo em vista que esses dispositivos não afetam, direta ou indiretamente, a situação dos integrantes da classe funcional representada pela autora [Art. 33..."II - contribuição mensal do Estado, do Município do Recife, respectivas autarquias e fundações públicas, no valor de 4 % (quatro por cento) do seu dispêndio com pessoal, tomando-se como base a soma da remuneração e proventos. III - contribuição mensal dos Municípios que mantenham convênio com o IPSEP, tomando-se por base o valor indicado no item anterior."].

Origem: STF
30/09/1997
Direito Processual Penal > Geral

Agravo em Execução Penal: Prazo

STF

O prazo para interposição de agravo de instrumento pelo Ministério Público, contra decisão proferida em favor do réu pelo juízo de execuções penais, é de 5 dias (CPP, art. 586). Dessa forma, a Turma, por unanimidade, entendendo que o recurso de agravo a que se refere art. 197 da LEP ("Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.") tem a natureza de recurso em sentido estrito 3/4 concluindo o julgamento iniciado em 19.9.97 (v. Informativo 84) 3/4 , deferiu o habeas corpus para, à vista da intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público, declarar a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro que rejeitara a preliminar suscitada pela defesa por entender aplicável à espécie a disciplina do agravo prevista no CPC (arts. 522 a 529), que prevê o prazo de 10 dias para sua interposição (CPC, art. 522). Precedente citado: HC 65.988-PR (RTJ 130/646).

Origem: STF
30/09/1997
Direito Administrativo > Geral

Servidores Públicos Civis e 28,86%

STF

Ao argumento de que o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não divergiu da orientação firmada, por maioria, pelo Tribunal no julgamento do RMS 22.307 - DF (DJU de 13.6.97, v. Informativo 60), em que se decidiu - à vista do princípio da isonomia, bem como do disposto no art. 37, X da CF - pela extensão aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, do aumento de 28,86% com que se reajustara (Leis 8.622/93 e 8.627/93) o soldo dos servidores públicos militares, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União.

Origem: STF
30/09/1997
Direito Penal > Geral

Latrocínio: Consumação e Co-autoria

STF

Com base na Súmula 610 do STF ("Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."), bem como na jurisprudência do Tribunal no sentido de que o co-autor de roubo armado responde pelo latrocínio, mesmo que o disparo fatal tenha sido efetuado pelo parceiro, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes citados: HHCC 71.293-RJ (DJU de 18.8.95) e 74.861-SP (DJU de 27.6.97).

Origem: STF
30/09/1997
Direito Penal > Geral

Peculato e Fiança

STF

Considerando, de um lado, que a pena imposta ao paciente - condenado a três anos de reclusão pela prática do crime de peculato (art. 312 do CP) - não pode ser considerada para o fim de concessão, ou não, da fiança, já que para isso há de se ter em conta a pena mínima cominada ao ilícito, e não a sanção efetivamente aplicada, e, de outro, que a fiança pode ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334 do CPP), ainda que esteja sujeita apenas a recurso de natureza extraordinária - jurisprudência do STF -, a Turma concedeu o writ para que, prestada a fiança, o paciente possa defender-se solto até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes citados: HHCC 63.684-MG (RTJ 118/118), 70.662-RN (DJU de 4.11.94), 72.169-RJ (DJU de 16.9.94), 73.151-RJ (DJU de 19.4.96) e 75.079-SP (DJU de 19.9.97).

Origem: STF
29/09/1997
Direito Do Trabalho > Geral

Estabilidade Provisória: Extensão ao Suplente

STF

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT ("Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: ... II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;") também se aplica ao suplente do referido cargo.

Origem: STF
29/09/1997
Direito Previdenciário > Geral

Reajuste de Benefícios Previdenciários

STF

O critério de proporcionalidade do reajuste dos valores dos benefícios previdenciários previsto no art. 41, II, da Lei 8.213/91 ("Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC... nas épocas em que o salário mínimo for alterado...") não ofende o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (CF, art. 194, IV). Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental, confirmando despacho do Min. Marco Aurélio, relator (publicado no DJU de 7.4.97), que negou acolhida ao pretendido direito à equivalência do benefício previdenciário a um certo número de salários-mínimos, considerando, ainda, que o art. 58 do ADCT tem sua eficácia limitada no tempo ("Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.").

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos