Este julgado integra o
Informativo STF nº 86
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por violar, à primeira vista, a competência privativa dos tribunais de justiça para propor ao respectivo poder legislativo a criação de cargos de juízes e a alteração da organização judiciária (CF, art. 96, II, b e d), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia dos artigos 28 da Lei Complementar nº 77/93, do Estado de Santa Catarina 3/4 que dispõe sobre o critério de remoção de juízes 3/4 , e 5º da Lei Complementar nº 122/94, do mesmo Estado 3/4 que conta, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço que o magistrado tiver averbado em sua ficha funcional para o efeito de adicional de tempo de serviço, após cinco anos de efetivo serviço na Judicatura 3/4 , os quais foram inseridos por meio de emenda apresentada por deputado estadual. Precedente citado: ADInMC 865-MA (RTJ 157/456).
Informações Gerais
Número do Processo
1682
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/1997