Este julgado integra o
Informativo STF nº 86
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Com base na Súmula 610 do STF ("Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."), bem como na jurisprudência do Tribunal no sentido de que o co-autor de roubo armado responde pelo latrocínio, mesmo que o disparo fatal tenha sido efetuado pelo parceiro, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes citados: HHCC 71.293-RJ (DJU de 18.8.95) e 74.861-SP (DJU de 27.6.97).Informações Gerais
Número do Processo
75245
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/09/1997