Latrocínio: Consumação e Co-autoria

STF
86
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 86

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base na Súmula 610 do STF ("Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."), bem como na jurisprudência do Tribunal no sentido de que o co-autor de roubo armado responde pelo latrocínio, mesmo que o disparo fatal tenha sido efetuado pelo parceiro, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Precedentes citados: HHCC 71.293-RJ (DJU de 18.8.95) e 74.861-SP (DJU de 27.6.97).

Informações Gerais

Número do Processo

75245

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/09/1997