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Informativo STF nº 86
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Conteúdo Completo
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT ("Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: ... II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;") também se aplica ao suplente do referido cargo.Informações Gerais
Número do Processo
191864
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/09/1997
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