Estabilidade Provisória: Extensão ao Suplente

STF
86
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 86

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Conteúdo Completo

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT ("Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: ... II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;") também se aplica ao suplente do referido cargo.

Informações Gerais

Número do Processo

191864

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/09/1997