Meação
O que significa Meação no Direito?
Parte correspondente a cada cônjuge em regime de comunhão de bens, geralmente metade do patrimônio comum.
Explicação detalhada
Meação é a parcela de direito que cabe a cada cônjuge sobre o patrimônio adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão de bens. Em termos simples, cada cônjuge passa a ter titularidade de metade dos bens comuns, independentemente de quem tenha efetuado a aquisição. Esse direito decorre da ideia de comunhão, pela qual os cônjuges compartilham os frutos, rendimentos e ganhos produzidos na convivência matrimonial. A meação não depende de contribuição individual para aquisição específica, pois atribui ao casal a titularidade conjunta sobre o patrimônio gerado durante o casamento. Importante esclarecer que a meação não se aplica aos bens próprios de cada cônjuge, tais como aqueles herdados ou recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade, nem aos bens adquiridos antes do casamento, quando o regime for de comunhão parcial de bens. Em suma, a regra básica é: o que foi adquirido no curso do casamento, em regime de comunhão, é partilhado entre os cônjuges, cabendo a cada um a metade da meação, sujeita a exceções legais previstas.
No contexto prático, a meação funciona como mecanismo de proteção patrimonial do cônjuge que permanece no casamento e de eventual ex-cônjuge em hipóteses de dissolução da sociedade conjugal. Quando ocorre a separação, a meação é calculada sobre o conjunto de bens que integram a comunhão, levando em conta fatores como valor de aquisição, depreciação, benfeitorias e eventual inclusão de dívidas que recaiam sobre o patrimônio comum. O conceito também influencia situações de inventário, partilha e planejamento sucessório, uma vez que a meação representa uma parcela estável de proteção patrimonial durante a vida conjugal e após a dissolução do vínculo. Em termos educativos, pensar na meação como uma “metade protegida” do patrimônio adquirido na relação ajuda a compreender a função normativa do regime de bens e suas implicações transversais para família e herança.
Exemplos práticos
Base legal / Referências legais
Código Civil brasileiro – regime de comunhão de bens; Arts. 1.659 e seguintes (dispositivos que tratam da meação no regime de comunhão parcial de bens) (Lei nº 10.406/2002).
Conceitos relacionados
["Comunhão parcial de bens: regime em que os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, com exceções para bens próprios.","Meação x bens próprios: distinção entre o que pertence à meação proveniente do patrimônio comum e o que permanece do cônjuge como bem próprio (ex.: herança, doação com cláusula de incomunicabilidade).","Partilha de bens: processo de divisão patrimonial na dissolução do casamento, onde a meação desempenha papel central na definição de parcelas de cada cônjuge."]
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Perguntas sobre Meação
O que acontece com a meação se apenas um cônjuge contribuiu para a aquisição do bem?
Mesmo que a contribuição para a aquisição tenha sido de apenas um cônjuge, na comunhão parcial de bens, o bem adquirido na vigência do casamento integra a meação de ambos, presumindo-se compartilhado, salvo exceções legais (como bens próprios, heranças, doações com cláusula de incomunicabilidade).
Bens herdados podem afetar a meação?
Não, em regra. Bens herdados costumam ser considerados bens próprios e não integram a meação, a menos que haja comunhão de bens ou a herança tenha sido integrada ao patrimônio comum por disposição legal específica.
Como a meação influencia o inventário após o falecimento de um dos cônjuges?
Na partilha. A meação representa a metade do patrimônio comum que cabe ao cônjuge sobrevivente (ou inventariado) conforme o regime de bens, devendo ser levada em conta na divisão entre o cônjuge sobrevivente e a família, observando as regras legais aplicáveis.
A meação existe em outros regimes de bens?
A meação é uma figura típica do regime de comunhão de bens (parcial ou total). Em regimes como a separação de bens, não há meação, pois não há patrimônio comum a ser partilhado entre os cônjuges.
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