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Meação

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Meação no Direito?

Parte correspondente a cada cônjuge em regime de comunhão de bens, geralmente metade do patrimônio comum.

Explicação detalhada

Meação é a parcela de direito que cabe a cada cônjuge sobre o patrimônio adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão de bens. Em termos simples, cada cônjuge passa a ter titularidade de metade dos bens comuns, independentemente de quem tenha efetuado a aquisição. Esse direito decorre da ideia de comunhão, pela qual os cônjuges compartilham os frutos, rendimentos e ganhos produzidos na convivência matrimonial. A meação não depende de contribuição individual para aquisição específica, pois atribui ao casal a titularidade conjunta sobre o patrimônio gerado durante o casamento. Importante esclarecer que a meação não se aplica aos bens próprios de cada cônjuge, tais como aqueles herdados ou recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade, nem aos bens adquiridos antes do casamento, quando o regime for de comunhão parcial de bens. Em suma, a regra básica é: o que foi adquirido no curso do casamento, em regime de comunhão, é partilhado entre os cônjuges, cabendo a cada um a metade da meação, sujeita a exceções legais previstas.

No contexto prático, a meação funciona como mecanismo de proteção patrimonial do cônjuge que permanece no casamento e de eventual ex-cônjuge em hipóteses de dissolução da sociedade conjugal. Quando ocorre a separação, a meação é calculada sobre o conjunto de bens que integram a comunhão, levando em conta fatores como valor de aquisição, depreciação, benfeitorias e eventual inclusão de dívidas que recaiam sobre o patrimônio comum. O conceito também influencia situações de inventário, partilha e planejamento sucessório, uma vez que a meação representa uma parcela estável de proteção patrimonial durante a vida conjugal e após a dissolução do vínculo. Em termos educativos, pensar na meação como uma “metade protegida” do patrimônio adquirido na relação ajuda a compreender a função normativa do regime de bens e suas implicações transversais para família e herança.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: João e Maria são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Eles compram uma casa durante o casamento. Ao final de vários anos, com a separação, a meação de cada um corresponde à metade do valor da casa adquirida na vigência do casamento, ou seja, cada cônjuge tem direito a metade do patrimônio comum, descontando eventuais bens próprios ou exceções legais.","Exemplo 2: Maria recebeu uma herança de valor elevado durante o casamento. Como a herança é bem particular, permanece pertencente exclusivamente a Maria, não integrando a meação de ambos, mesmo que o regime seja de comunhão de bens. Em caso de dissolução, o que é herdado continua separado, enquanto os bens adquiridos com recursos comuns compõem a meação de cada cônjuge sobre o patrimônio comum."]

Base legal / Referências legais

Código Civil brasileiro – regime de comunhão de bens; Arts. 1.659 e seguintes (dispositivos que tratam da meação no regime de comunhão parcial de bens) (Lei nº 10.406/2002).

Conceitos relacionados

["Comunhão parcial de bens: regime em que os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, com exceções para bens próprios.","Meação x bens próprios: distinção entre o que pertence à meação proveniente do patrimônio comum e o que permanece do cônjuge como bem próprio (ex.: herança, doação com cláusula de incomunicabilidade).","Partilha de bens: processo de divisão patrimonial na dissolução do casamento, onde a meação desempenha papel central na definição de parcelas de cada cônjuge."]

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Perguntas sobre Meação

O que acontece com a meação se apenas um cônjuge contribuiu para a aquisição do bem?

Mesmo que a contribuição para a aquisição tenha sido de apenas um cônjuge, na comunhão parcial de bens, o bem adquirido na vigência do casamento integra a meação de ambos, presumindo-se compartilhado, salvo exceções legais (como bens próprios, heranças, doações com cláusula de incomunicabilidade).

Bens herdados podem afetar a meação?

Não, em regra. Bens herdados costumam ser considerados bens próprios e não integram a meação, a menos que haja comunhão de bens ou a herança tenha sido integrada ao patrimônio comum por disposição legal específica.

Como a meação influencia o inventário após o falecimento de um dos cônjuges?

Na partilha. A meação representa a metade do patrimônio comum que cabe ao cônjuge sobrevivente (ou inventariado) conforme o regime de bens, devendo ser levada em conta na divisão entre o cônjuge sobrevivente e a família, observando as regras legais aplicáveis.

A meação existe em outros regimes de bens?

A meação é uma figura típica do regime de comunhão de bens (parcial ou total). Em regimes como a separação de bens, não há meação, pois não há patrimônio comum a ser partilhado entre os cônjuges.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Meação" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STJ
Informativo: 877
10/02/2026

Fiança bancária e seguro garantia não recusáveis por inobservância à ordem legal de penhora (Tema 1385/STJ)

Direito Tributário > Geral

Origem: STJ
Informativo: 880
08/12/2025

Doação de bem imóvel particular e outorga uxória no regime de comunhão parcial de bens

Direito Civil > Direito De Família

Origem: STJ
Informativo: 879
03/12/2025

Termo inicial do prazo decadencial do ITCMD na transmissão de bens imóveis por doação

Direito Tributário > Geral

Origem: STJ
Informativo: 875
03/12/2025

Violação ao art. 1º, §1º, da Lei 12.990/2014 na destinação de vaga única às cotas raciais

Direito Administrativo > Geral

Origem: STF
Informativo: 1194
09/10/2025

Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual

Direito Administrativo > Geral

Origem: STF
Informativo: 1194
09/10/2025

Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento

Direito Administrativo > Geral

Origem: STF
Informativo: 1192
22/09/2025

Contratação temporária e preterição de aprovados em concurso público

Direito Administrativo > Geral

Origem: STF
Informativo: 1190
11/09/2025

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Direito Administrativo > Geral

Origem: STJ
Informativo: 864
01/09/2025

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Direito Processual Civil > Geral

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