Súmula 707 STF: Constitui Nulidade Falta Intimação Denunciado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 707 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interpo..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 707 do STF, publicada em 24/09/2003.