Súmula 417 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/11/2010

O que diz a Súmula 417 do STJ? — Redação Oficial

Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

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Comentário Damásio

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Área: Processo Civil

O que significa

A súmula determina que, no âmbito da execução civil, a penhora de dinheiro apontada na ordem de nomeação de bens pelo exequente não possui caráter absoluto. Em linguagem simples: quando o credor indica verba pecuniária para garantia da execução, essa indicação não torna automática, imutável ou insuscetível de controle a medida constritiva. Aplica-se sempre que, na fase de nomeação de bens da execução civil, o exequente indicar dinheiro (por exemplo, saldo em conta, depósito ou numerário) como bem a ser penhorado; a regra do enunciado incide na própria indicação feita na ordem de nomeação de bens. A súmula não trata de outros aspectos da execução que não sejam essa situação específica. A consequência prática é que a indicação de dinheiro pelo exequente não assegura, por si só, que a penhora será mantida sem exame; o juízo deverá analisar a situação concreta antes de conferir eficácia absoluta à indicação, e as partes poderão impugnar ou...

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