Súmulas do STJ

As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.

Súmulas do STJ

674 súmulas
STJ
Súmula 136

O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.

16/05/1995
STJ
Súmula 134

Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

05/05/1995
STJ
Súmula 133

A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.

05/05/1995
STJ
Súmula 132

A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

05/05/1995
STJ
Súmula 131

Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

24/04/1995
STJ
Súmula 130

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

04/04/1995
STJ
Súmula 129

O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.

23/03/1995
STJ
Súmula 128

Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.

23/03/1995
STJ
Súmula 127

É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

23/03/1995
STJ
Súmula 126

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

21/03/1995
STJ
Súmula 89

A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

17/02/1995
STJ
Súmula 88

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

17/02/1995
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