Súmulas do STJ
As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.
Súmulas do STJ
674 súmulasA convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) (*) A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.