Súmulas do STJ

As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.

Súmulas do STJ

674 súmulas
STJ
Súmula 260

A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

02/06/2002
STJ
Súmula 259

A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

02/06/2002
STJ
Súmula 269

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

29/05/2002
STJ
Súmula 268

O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

29/05/2002
STJ
Súmula 267

A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

29/05/2002
STJ
Súmula 266

O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

29/05/2002
STJ
Súmula 265

É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

29/05/2002
STJ
Súmula 264

É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

20/05/2002
STJ
Súmula 263

A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.

20/05/2002
STJ
Súmula 261

A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

19/03/2002
STJ
Súmula 203

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) (*) A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

06/03/2002
STJ
Súmula 178

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

06/03/2002
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