Súmula 203 STJ: Cabe Recurso Especial Contra Decisão

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/03/2002

Redação Oficial

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) (*) A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 203 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 203 do STJ, publicada em 06/03/2002.