Súmula 178 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 06/03/2002

O que diz a Súmula 178 do STJ? — Redação Oficial

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

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