Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 64

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

13/12/1963
STF
Súmula 63

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

13/12/1963
STF
Súmula 62

Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

13/12/1963
STF
Súmula 61

Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.

13/12/1963
STF
Súmula 60

Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

13/12/1963
STF
Súmula 59

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

13/12/1963
STF
Súmula 58

É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

13/12/1963
STF
Súmula 57

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

13/12/1963
STF
Súmula 56

Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

13/12/1963
STF
Súmula 55

Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

13/12/1963
STF
Súmula 54

A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

13/12/1963
STF
Súmula 53

A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

13/12/1963
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