Súmulas do STF
As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.
Súmulas do STF
736 súmulasA promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.