Súmula 64 STF: Permitido Trazer Estrangeiro Bagagem Objetos
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 64 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 64 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos