Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 604

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

17/10/1984
STF
Súmula 603

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

17/10/1984
STF
Súmula 602

Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

17/10/1984
STF
Súmula 601

Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

17/10/1984
STF
Súmula 572

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

15/12/1976
STF
Súmula 571

O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

15/12/1976
STF
Súmula 570

O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

15/12/1976
STF
Súmula 569

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

15/12/1976
STF
Súmula 600

Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

15/12/1976
STF
Súmula 599

São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)

15/12/1976
STF
Súmula 597

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

15/12/1976
STF
Súmula 596

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

15/12/1976
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