Súmula 571 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

O que diz a Súmula 571 do STF? — Redação Oficial

O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

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