Súmula 596 STF: Disposições 626/33 Aplicam Taxas Juros

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 596 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 596 do STF, publicada em 15/12/1976.

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