Súmula 597 STF: Cabem Embargos Infringentes Acórdão Mandado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 597 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de voto..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 597 do STF, publicada em 15/12/1976.