Súmula 572 STF: Cálculo Imposto Circulação Mercadorias Devido

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 572 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, n..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 572 do STF, publicada em 15/12/1976.