Súmula 600 STF: Cabe Ação Executiva Contra Emitente

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 600 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 600 do STF, publicada em 15/12/1976.