Súmula 569 STF: Inconstitucional Discriminação Alíquotas Imposto Circulação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

Redação Oficial

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 569 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operaçõe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 569 do STF, publicada em 15/12/1976.