Súmula 569 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976

O que diz a Súmula 569 do STF? — Redação Oficial

É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Receba novas súmulas do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 569 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operaçõe..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 569 do STF, publicada em 15/12/1976.