Súmula 569 STF: Inconstitucional Discriminação Alíquotas Imposto Circulação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 15/12/1976
Redação Oficial
É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 569 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operaçõe..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 569 do STF, publicada em 15/12/1976.
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