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Comentário Damásio
Área: Direito Processual Penal
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É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.
Conteúdo Completo
É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.Legislação Aplicável
CPP, art. 265.
Informações Gerais
Número do Processo
4398
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/09/2020
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