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Informativo STF nº 993
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional.
Conteúdo Completo
É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
A imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que
dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional.Legislação Aplicável
LC 101/2000, art. 9º, §3º.
Informações Gerais
Número do Processo
770149
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/10/2020
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