PIS/COFINS e sistema cumulativo

STF
993
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 993

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Resumo

A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as novas alíquotas.

Conteúdo Completo

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as
novas alíquotas.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, II, art. 195, §12 e §13.
Lei 10.637/2002, art. 11, §1º.
Lei 10.833/2003, art. 12, §1º.

Informações Gerais

Número do Processo

587108

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/10/2020

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