Este julgado integra o
Informativo STF nº 993
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Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Não fere o princípio da não cumulatividade, o estorno proporcional de crédito de ICMS, quando, na operação precedente realizada em outro estado, tenha o contribuinte obtido o benefício do crédito presumido, eis que vedada a utilização da parte não-paga.
Conteúdo Completo
O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
Não fere o princípio da não cumulatividade, o estorno
proporcional de crédito de ICMS, quando, na operação precedente realizada em outro estado, tenha o contribuinte obtido o benefício do crédito presumido, eis que vedada a utilização da parte não-paga.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentindo de que o direito ao creditamento do ICMS pressupõe o efetivo recolhimento
do imposto na etapa anterior.Legislação Aplicável
CF, art. 155, § 2º, XII, g. LC 87/1996, art. 19 e 20.
Informações Gerais
Número do Processo
628075
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/10/2020
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