Este julgado integra o
Informativo STF nº 897
Qual a tese jurídica deste julgado?
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
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Conteúdo Completo
A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma não conheceu de “habeas corpus” no qual se discutia a configuração de crime impossível em relação a furto cometido dentro de estabelecimento que possui sistema de segurança.
Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem, por considerar configurado o crime impossível.Informações Gerais
Número do Processo
111278
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2018
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