Furto e configuração de crime impossível

STF
897
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 897

Tese Jurídica

Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

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Conteúdo Completo

A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma não conheceu de “habeas corpus” no qual se discutia a configuração de crime impossível em relação a furto cometido dentro de estabelecimento que possui sistema de segurança.

Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem, por considerar configurado o crime impossível.

Informações Gerais

Número do Processo

111278

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/04/2018