Tempestividade e recurso interposto antes da publicação do acórdão

STF
897
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 897

Tese Jurídica

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

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Conteúdo Completo

Não é extemporâneo recurso interposto antes da publicação do acórdão.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma concedeu, em parte, “habeas corpus” para afastar a intempestividade de recurso especial e determinar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continue a apreciar o referido recurso.

No caso, o STJ não conheceu do recurso especial por ter sido ele protocolado antes da publicação de acordão do tribunal de justiça.

Informações Gerais

Número do Processo

113826

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/04/2018