Este julgado integra o
Informativo STF nº 897
Qual a tese jurídica deste julgado?
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.
Receba novos julgados de Direito Processual Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Não é extemporâneo recurso interposto antes da publicação do acórdão.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma concedeu, em parte, “habeas corpus” para afastar a intempestividade de recurso especial e determinar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continue a apreciar o referido recurso.
No caso, o STJ não conheceu do recurso especial por ter sido ele protocolado antes da publicação de acordão do tribunal de justiça.Informações Gerais
Número do Processo
113826
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2018
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 897
ADI e meia-entrada para jovens - 3
“Habeas corpus” e prisão preventiva
“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”
Descaminho e princípio da insignificância
Furto e configuração de crime impossível
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
Regalias e transferência para outra unidade da federação
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos