Este julgado integra o
Informativo STF nº 85
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Embora a sentença que condenou o réu tenha sido proferida após o advento da Lei 9.099/95 ¿ hipótese esta em que o Tribunal admite a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da referida Lei ¿, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver aplicada à espécie a suspensão condicional do processo tendo em vista que, no período entre a entrada em vigor da Lei e a sentença condenatória, o paciente nada requereu, não podendo argüir nulidade para a qual tenha concorrido (CPP, art. 565).
Informações Gerais
Número do Processo
75671
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/09/1997