Suspensão Condicional do Processo e Nulidade

STF
85
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 85

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Embora a sentença que condenou o réu tenha sido proferida após o advento da Lei 9.099/95 ¿ hipótese esta em que o Tribunal admite a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da referida Lei ¿, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver aplicada à espécie a suspensão condicional do processo tendo em vista que, no período entre a entrada em vigor da Lei e a sentença condenatória, o paciente nada requereu, não podendo argüir nulidade para a qual tenha concorrido (CPP, art. 565).

Informações Gerais

Número do Processo

75671

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/09/1997