Habeas Corpus e Condenação Superveniente

STF
85
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 85

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que compete ao STJ julgar em recurso ordinário o habeas corpus contra decisão de juiz  de 1º grau (CF, art. 105, II, a), o superveniente julgamento da apelação criminal do paciente não desloca o julgamento do feito para a competência do STF. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente ação de reclamação, por não ter havido invasão da competência do STF, vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que a julgava procedente para cassar o acórdão reclamado e determinar a requisição dos autos para julgamento pelo STF.

Informações Gerais

Número do Processo

629

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/09/1997