Este julgado integra o
Informativo STF nº 85
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que compete ao STJ julgar em recurso ordinário o habeas corpus contra decisão de juiz de 1º grau (CF, art. 105, II, a), o superveniente julgamento da apelação criminal do paciente não desloca o julgamento do feito para a competência do STF. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente ação de reclamação, por não ter havido invasão da competência do STF, vencido o Min. Carlos Velloso, relator, que a julgava procedente para cassar o acórdão reclamado e determinar a requisição dos autos para julgamento pelo STF.
Informações Gerais
Número do Processo
629
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/09/1997