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Informativo STF nº 85
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Tendo em vista que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como fiscal da lei (CPC, art. 499, § 2º), a Turma conheceu de embargos de declaração por ele opostos contra acórdão que não conhecera de recurso extraordinário interposto pela União Federal ¿ contra decisão que julgara procedente ação de indenização ajuizada pela Transbrasil S/A em razão da quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato decorrente da defasagem do valor das tarifas de transporte aéreo na vigência do DL 2.284/86 (Plano Cruzado) ¿ no qual o Ministério Público Federal se manifestara nos termos do art. 103, § 1º, da CF (“O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.”).Informações Gerais
Número do Processo
183180
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/09/1997
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