Agravo de Instrumento: Remessa Obrigatória

STF
85
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 85

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que é da essência do agravo de instrumento sua subida à corte ad quem para o seu conhecimento,  o Tribunal julgou procedente ação de reclamação contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas  que deixara de encaminhar ao STF agravo de instrumento intempestivo ¿ contra o despacho que inadmitiu o processamento do recurso extraordinário ¿ por entender que, tendo sido modificado o art. 528, do CPC pela Lei 9.132/95, não mais prevaleceria o princípio do recebimento obrigatório do agravo intempestivo. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF, julgou-se procedente a reclamação para determinar a subida do agravo de instrumento ao conhecimento desta Corte.

Informações Gerais

Número do Processo

645

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/09/1997