Loteamento Irregular e Crime Continuado

STF
83
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 83

Comentário Damásio

Resumo

O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular.

Conteúdo Completo

O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular.

O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu em parte habeas corpus para excluir da condenação do paciente o acréscimo da pena decorrente do crime continuado, reformando decisão que a exasperara com base em sete promessas de venda realizadas em um mesmo loteamento.

Legislação Aplicável

Lei 6.766/1979: art. 50, parágrafo único, I,

Informações Gerais

Número do Processo

74757

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/09/1997