Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 83

Supremo Tribunal Federal • 5 julgados • 10 de set. de 1997

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 83

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
10/09/1997
Direito Administrativo > Geral

Aposentadoria e Tribunal de Contas da União

STF

O Tribunal indeferiu, por unanimidade, mandado de segurança impetrado por juiz classista contra decisão do TCU que recusara registro ao ato administrativo da Presidência do TRT da 1a Região que cumprindo decisão, transitada em julgado, concessiva de mandado de segurança favorável ao impetrante determinara a inclusão, para fins de anuênio, do tempo de exercício da advocacia. Destacou a impetração que a decisão do TCU, baseada em sua Súmula 123 ("A decisão proferida em mandado de segurança impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro conferida no art. 119, I alínea i da Constituição."), ofenderia a garantia da coisa julgada. Prevaleceu o entendimento do relator, Min. Sepúlveda Pertence, que, invocando a Súmula 6 do STF ("A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário."), ponderou não ser a coisa julgada oponível ao Tribunal de Contas. A eficácia da sentença exauriu-se com a prática do ato reclamado pelo Presidente do TRT; tal ato, no entanto, continua a demandar a chancela da Corte de Contas (CF, art. 71, III, que dispõe sobre a competência do TCU para "apreciar, para fins de registro, a legalidade ... das concessões de aposentadoria ..."). Precedente citado: RMS 8.657 (RTJ 20/69).

Origem: STF
10/09/1997
Direito Constitucional > Geral

Ensino Técnico

STF

O Tribunal indeferiu medida liminar requerida pelo Partido Comunista do Brasil em ação direta proposta contra o art. 44 da MP 1.549-31, que acrescentou os §§ 5o, 6o e 7o ao art. 3o da Lei 8.948/94, que dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica. Os referidos parágrafos cuidam da expansão da oferta de ensino técnico mediante criação de novas unidades de ensino por parte da União em parceria com Estados, Municípios e Distrito Federal, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos. Afastou-se, ao primeiro exame, a alegação de ofensa ao art. 211, § 1o da CF ("A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1o - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e os territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória."), já que eventual parceria pressupõe o consentimento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vencido o Min. Marco Aurélio ao argumento da inobservância do prazo de vigência da MP: trinta dias.

Origem: STF
09/09/1997
Direito Processual Civil > Geral

RE Adesivo - 1 a 3

STF

Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I). Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I). Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso extraordinário adesivo da União Federal, que fora interposto dentro do prazo em dobro a ela conferido, mas após exaurido o prazo de interposição de recurso da parte contrária. Considerando que o recurso adesivo segue a sorte do recurso principal (CPC, art. 500, III), tendo sido provido agravo de instrumento pelo STF para o processamento do recurso extraordinário principal inadmitido na origem, não é de se considerar prejudicado o recurso extraordinário adesivo ainda que não tenha sido interposto agravo de instrumento, se a inadmissão de tal recurso se dera exclusivamente porque não admitido o principal, e não por fundamento próprio ao adesivo. Precedentes citados: RE 87.355 (RTJ 95/210); RE 102.308 (RTJ 117/1190) Por outro lado, considerou-se que o não conhecimento do recurso extraordinário principal com o exame do mérito hipótese em que a decisão recorrida não contraria dispositivo da Constituição (CF, art. 102, III, a) não impede, em princípio, a admissão do recurso adesivo.

Origem: STF
09/09/1997
Direito Penal > Geral

Loteamento Irregular e Crime Continuado

STF

O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular. O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu em parte habeas corpus para excluir da condenação do paciente o acréscimo da pena decorrente do crime continuado, reformando decisão que a exasperara com base em sete promessas de venda realizadas em um mesmo loteamento.

Origem: STF
09/09/1997
Direito Administrativo > Geral

Gratificação Natalina: Retroatividade

STF

A Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local que reconhecera aos servidores públicos estaduais o direito a receberem o 13º salário relativo ao ano de 1988 com base na remuneração de dezembro, e não de novembro, conforme sustentava o Estado. Afastou-se a tese de que a retroação dos efeitos da LC 644, de 26.12.89 que disciplinou o benefício da gratificação natalina ao ano de 1988 ofenderia o ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Considerou-se, ainda, que a CF não impede que o Estado-membro edite lei em benefício de seus servidores estabelecendo a sua aplicação retroativa, como ocorreu no caso (LC 644/89, art. 13: "Esta lei complementar estará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1988, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a gratificação de Natal.").

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos