Prequestionamento

STF
62
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 62

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Súmula 356 do STF (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”) é aplicável mesmo que as questões suscitadas no extraordinário hajam surgido no julgamento em que proferida a decisão recorrida.

Informações Gerais

Número do Processo

189266

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/03/1997