Este julgado integra o
Informativo STF nº 62
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Súmula 356 do STF (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”) é aplicável mesmo que as questões suscitadas no extraordinário hajam surgido no julgamento em que proferida a decisão recorrida.
Informações Gerais
Número do Processo
189266
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/03/1997