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STF
62
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 62

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Conteúdo Completo

A Súmula 356 (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”) é aplicável mesmo que as questões suscitadas no extraordinário hajam surgido no julgamento em que proferida a decisão recorrida.

Informações Gerais

Número do Processo

189266

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/03/1997

Súmulas Citadas neste Julgado

Este julgado faz referência a uma súmula