Súmula 356 STF: Ponto Omisso Decisão Foram Opostos
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 356 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objet..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 356 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 356/STF
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