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STF
472
Direito Constitucional
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 472

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.314/2004, que impôs às empresas de construção civil, com obras no referido Estado-membro, a obrigação de fornecer leite, café e pão com manteiga aos trabalhadores que comparecerem, com antecedência de 15 minutos, ao seu primeiro turno de trabalho. Entendeu-se que a lei impugnada afronta o art. 22, I, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho.

Legislação Aplicável

Lei 1.314/2004-RO; 
CF/1988, art. 22, I

Informações Gerais

Número do Processo

3251

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/2007