CADIN - 2

STF
472
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Financeiro
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 472

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI na parte em que sustentava a inconstitucionalidade do art. 7º da Medida Provisória 1.442/96 e suas sucessivas reedições, que tornou obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a realização de operações de crédito e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvessem a utilização de recursos públicos — v. Informativo 193. Concluiu-se pela superveniente perda do objeto da ação relativamente ao mencionado dispositivo, porquanto ele fora substancialmente alterado por reedições da medida provisória examinada, convertida na Lei 10.522/2002.

Legislação Aplicável

MP 1.442/1996, art. 7º; 
Lei 10.522/2002

Informações Gerais

Número do Processo

1454

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/2007