Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI na parte em que sustentava a inconstitucionalidade do art. 7º da Medida Provisória 1.442/96 e suas sucessivas reedições, que tornou obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a realização de operações de crédito e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvessem a utilização de recursos públicos — v. Informativo 193. Concluiu-se pela superveniente perda do objeto da ação relativamente ao mencionado dispositivo, porquanto ele fora substancialmente alterado por reedições da medida provisória examinada, convertida na Lei 10.522/2002.
Legislação Aplicável
MP 1.442/1996, art. 7º; Lei 10.522/2002
Informações Gerais
Número do Processo
1454
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2007