Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Comentário Damásio
Resumo
Não há direito adquirido a critérios relativos à pensão concedida, por lei, a viúva de deputado estadual, por se tratar de pensão “graciosa” que não tem natureza previdenciária.
Conteúdo Completo
Não há direito adquirido a critérios relativos à pensão concedida, por lei, a viúva de deputado estadual, por se tratar de pensão “graciosa” que não tem natureza previdenciária. Em conclusão de julgamento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendera não haver direito adquirido aos critérios relativos à pensão concedida, por lei, a viúva de deputado estadual, por se tratar de pensão “graciosa” que não tem natureza previdenciária. Na espécie, a recorrente, após o falecimento de seu cônjuge, em 1967, vinha recebendo a pensão com base na Lei estadual 8.393/83, até o advento da Lei estadual 9.886/89, que reduziu o valor percebido para 35% do subsídio mensal de deputado estadual — v. Informativo 412. Considerou-se que a lei que rege as aposentadorias e as pensões é a vigente ao tempo em que a pensão é concedida e que, preenchidos os requisitos nela estabelecidos — no caso, o de ter o marido da pensionista exercido o mandato de deputado —, restaria configurado o direito adquirido ao quantum da pensão legitimamente concedida, o qual não poderia ser reduzido por lei posterior.
Legislação Aplicável
Lei 8.393/1983-MG; Lei 9.886/1989-MG
Informações Gerais
Número do Processo
460737
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/06/2007