Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em conclusão de julgamento, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado do Piauí contra dispositivos do Decreto Legislativo estadual 121/98 (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º) que sustam os deferimentos de adesões e atos de demissões relativos ao programa de desligamento voluntário, instituído pela Lei 4.865/96, com relação a alguns servidores públicos do mesmo Estado — cujos nomes são citados em lista anexa ao referido Decreto Legislativo —, e determinam a imediata reintegração destes com os mesmos direitos e obrigações inerentes ao cargo que ocupavam quando da data do desligamento, em decorrência de irregularidades detectadas no programa — v. Informativo 141. Entendeu-se que o ato impugnado não possui caráter normativo, em face da ausência de abstração e generalidade. O Min. Cezar Peluso, com ressalva do ponto de vista de que a Corte vem conhecendo de ação direta de atos concretos, acompanhou o relator, considerando o resultado prático do julgamento.
Legislação Aplicável
DL 121/1998-PI, art. 1º, § 1º, § 2º, § 3º; Lei 4.865/1996-PI
Informações Gerais
Número do Processo
1937
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2007