Este julgado integra o
Informativo STF nº 441
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar distrital 26/97, que cria o Programa de Incentivo às Atividades Esportivas, mediante concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do ISS, do IPTU e do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou de pessoas jurídicas com finalidade desportiva sem fins lucrativos, sediados no Distrito Federal. Não se conheceu da ação relativamente aos impostos de caráter municipal – v. Informativo 115. Quanto ao IPVA, entendeu-se que a lei impugnada viola o art. 167, IV, da CF, pois faculta a vinculação de receita de impostos, por ele vedada (“Art. 167. São vedados:... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa...”).
Legislação Aplicável
CF, art. 167, IV, d. LC do Distrito Federal 26/1997.
Informações Gerais
Número do Processo
1750
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/09/2006